Código de Ética e Conduta do Instituto de Direito Global
I – Objetivo e Público-Alvo
Este Código de Ética e Conduta apresenta alguns dos valores essenciais da associação civil Instituto de Direito Global (“IDGlobal”) no que diz respeito ao ambiente de trabalho e ao relacionamento com e entre Colaboradoras(es), visando à sua otimização e buscando orientar as(os) Colaboradoras(es) de todos os níveis hierárquicos sobre padrões mínimos de comportamento.
Além de traçar diretrizes básicas para prevenir possíveis situações constrangedoras e garantir relações profissionais saudáveis, este Código de Ética e Conduta visa a divulgar canais de comunicação internos e mecanismos de reparação em caso de violações.
Todas(os) as(os) administradoras(es), diretoras(es), empregadas(os), prestadoras(es) de serviços, estagiárias(os), jovens aprendizes e demais colaboradoras(es) do IDGlobal (“Colaboradoras(es)”) estão sujeitas(os) aos valores, às regras e às penalidades descritas neste Código de Ética e Conduta.
II – Valores e Regras de Conduta
Respeito e profissionalismo
Todas(os) devem ser tratadas(os) sempre com dignidade, respeito e profissionalismo, independentemente da posição hierárquica, identidade de gênero, etnia, raça, cor da pele, orientação sexual, idade, religião ou credo, deficiência ou limitação (física ou cognitiva), cultura, origem, nacionalidade ou regionalidade, classe socioeconômica, aparência física e outros marcadores sociais de diferença.
As diferenças de pensamentos e opiniões existem, mas elas não devem servir de pretexto ou justificativa para situações que envolvam gestos ofensivos, palavras ou comportamentos constrangedores ou que induzam a uma situação de constrangimento, intimidação, desrespeito, violência ou assédio, ou que afetem a integridade física ou moral de qualquer pessoa.
As(os) Colaboradoras(es) devem garantir que todas as suas interações interpessoais sejam idôneas, responsáveis e éticas, seguindo sempre os preceitos deste Código de Ética e Conduta. As(os) Colaboradoras(es) devem estar cientes do impacto das suas ações e de como isso poderá afetar a si mesmas(os) e as pessoas ao seu redor.
Comentários e críticas profissionais devem ser feitos e recebidos com respeito, ética e profissionalismo, sendo expressamente vedados gestos ofensivos, palavras ou comportamentos constrangedores ou que induzam uma situação de constrangimento, intimidação, desrespeito, violência ou assédio, ou que afetem a integridade física ou moral de qualquer pessoa.
A exposição de Colaboradoras(es) a situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras ou psicologicamente abusivas, de forma repetitiva e prolongada durante o exercício de suas funções, poderá ser caracterizada como assédio moral e não será tolerada pelo IDGlobal.
Não havendo consentimento expresso da(o) Colaborador(a) à(ao) qual se dirigem, comentários, elogios e críticas de cunho pessoal não devem ser feitos quando não guardarem relação com o trabalho desempenhado pela(o) Colaborador(a).
A insistência no contato pessoal indesejado, por meio de provocações afetivas ou sexuais, bem como a realização de convites impertinentes, flertes, gestos e aproximações verbais ou físicas não consentidas poderão ser caracterizados como assédio sexual e não serão tolerados pelo IDGlobal.
A insinuação de conduta sexual ou constrangimento praticados com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual em troca de benefícios, oportunidades, vantagens ou para evitar prejuízos na relação de trabalho podem ser caracterizados como crime de assédio sexual¹ e não serão tolerados pelo IDGlobal.
Não é permitido o uso, a posse, a venda, a distribuição, a produção, o transporte ou qualquer forma de facilitação de aquisição ou remessa de drogas ilícitas nas dependências do IDGlobal ou durante o expediente de trabalho e o exercício das atividades funcionais da(o) Colaborador(a).
Consideram-se como drogas ilícitas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pela autoridade governamental responsável, conforme estabelecido pela Lei de Drogas².
Não é permitido o consumo de álcool e outros entorpecentes lícitos durante o expediente de trabalho e o exercício das atividades funcionais, exceto durante comemorações oficiais do IDGlobal para quem tenha 18 (dezoito) anos ou mais. Em tais casos, devem ser observadas regras de civilidade, segurança e respeito, sendo vedado constrangimento, insistência ou incentivo ao consumo.
Não é permitido ao(a) Colaborador(a) que ingresse em seu expediente de trabalho e no exercício de suas atividades funcionais sob o efeito de álcool ou outros entorpecentes, sejam lícitos ou ilícitos.
O IDGlobal preza pela boa saúde física, emocional e psicológica de seus(as) Colaboradores(as), incentivando e buscando a promoção de ações destinadas à melhoria do ambiente de trabalho e à prevenção de doenças e acidentes ocupacionais, com o objetivo de prevenir eventuais ocorrências, manter a segurança e melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Direitos Humanos e Proteção de Crianças e Adolescentes
O IDGlobal repudia qualquer forma de violação de direitos humanos, incluindo trabalho infantil, trabalho forçado, exploração sexual, assédio, tráfico de pessoas, servidão por dívida e quaisquer práticas degradantes. É vedada toda e qualquer conduta que implique violência, negligência, discriminação, exploração ou abuso contra crianças e adolescentes em atividades institucionais, visitas de campo, eventos, ações de comunicação ou parcerias.
Não é permitido o trabalho infantil, incluindo-se a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Diversidade, equidade e inclusão
Apoiamos e valorizamos todas as dimensões da diversidade, como identidade de gênero, etnia, raça, cor da pele, orientação sexual, idade, religião ou credo, capacidade física ou cognitiva, cultura, origem, nacionalidade e regionalidade, classe socioeconômica, dentre outras.
O IDGlobal busca que nenhum(a) de suas(eus) Colaboradoras(es) seja prejudicada(o) ou sofra tratamento desfavorável em razão de sua identidade de gênero, etnia, raça, cor da pele, orientação sexual, idade, religião ou credo, deficiência física ou cognitiva, origem, nacionalidade e regionalidade, classe socioeconômica ou outros marcadores sociais de diferença.
É expressamente vedada qualquer discriminação ou manifestação de preconceito, tais como racismo, sexismo, transfobia, lesbofobia ou homofobia.
A discriminação de qualquer pessoa em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, bem como em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero (transfobia, homofobia, lesbofobia, bifobia etc.), além de violar este Código de Ética, poderá ser caracterizada como crime de racismo³ e não será tolerada pelo IDGlobal.
Eventuais denúncias que versem sobre situações de discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero deverão encaminhadas à Diretoria Administrativa do Instituto, pelo e-mail ouvidoria@idglobal.org.br, para investigação por consultoria externa em processo sigiloso, respeitando a intimidade da parte denunciante e o direito à ampla defesa da parte denunciada.
O IDGlobal busca (i) o desenvolvimento de oportunidades iguais a todas(os) em todos os níveis de hierarquia; (ii) o aprimoramento contínuo de representatividade e condições de acesso, permanência, promoção e mobilidade dentro do IDGlobal; e (iii) o desenvolvimento de políticas, atividades e projetos de valorização e promoção da equidade, diversidade e inclusão.
Relacionamentos, relações de parentesco e conflito de interesses
Relacionamentos entre Colaboradoras(es) não são proibidos, salvo caso haja relação de hierarquia entre as(os) envolvidas(os), e as(os) envolvidas(os) têm liberdade para tornar o relacionamento público ou não. Contudo, para evitar conflitos de interesses, caso as(os) Colaboradoras(es) envolvidas(os) tenham ou venham a ter atuação em projetos conjuntos, a Diretoria deverá ser informada imediatamente para tomar as providências, conforme aplicáveis, para evitar violações ao Código de Ética e Conduta, garantindo-se a confidencialidade da informação.
Não é permitida qualquer prática de favorecimento resultante de parentesco ou relações de proximidade por parte de Colaboradoras(es) do IDGlobal.
Todas(os) as(os) Colaboradoras(es) devem, no exercício das suas atividades, evitar situação em que seus interesses pessoais conflitem com os do IDGlobal, devendo, quando constatada, comunicar a situação à Diretoria. Entre outras, são situações de conflito de interesses:
i) utilizar a posição que ocupa no IDGlobal para influenciar decisões que venham a favorecer interesses pessoais ou de terceiras(os), em detrimento dos interesses do IDGlobal;
ii) receber qualquer tipo de remuneração, de forma direta ou indireta, de terceiras(os) que tenham relações comerciais com o IDGlobal, incluindo fornecedores e concorrentes;
iii) deter, direta ou indiretamente, participações ou interesses em sociedades ou organizações que possam vir a ser beneficiadas em eventuais relações comerciais com o IDGlobal;
iv) usar informação privilegiada, obtida no exercício profissional, em benefício próprio ou de terceiras(os), mesmo que não acarrete prejuízo para o IDGlobal
v) utilizar recursos ou infraestrutura do IDGlobal para atender a interesses particulares, salvo em casos permitidos pela Diretoria, como o uso de salas para cursos de capacitação pessoal, consumo de bebidas alcoólicas ou para confraternizações internas, vedado o uso de drogas ilícitas.
As(os) Colaboradoras(es) devem declarar potenciais conflitos de interesse sempre que identificados, inclusive envolvendo parceiras(os), doadoras(es), fornecedoras(es), consultoras(es) e prestadoras(os) de serviço.
O IDGlobal também adota controles para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo diligência prévia proporcional ao risco e obrigação de reporte interno de indícios, inconsistências ou transações suspeitas.
Confidencialidade e segurança da informação
As(os) Colaboradoras(es) devem manter confidencialidade sobre informações, dados, documentos, métodos, resultados preliminares, bancos de dados, registros de campo, entrevistas, imagens, diagnósticos, relatórios, minutas, pareceres, bem como quaisquer informações estratégicas relativas às pesquisas, projetos e demais atividades realizadas no âmbito do IDGlobal, independentemente do formato (físico ou digital). Tal obrigação aplica-se inclusive às informações obtidas por meio de parceiros, doadores, comunidades e terceiros no contexto das atividades do Instituto. A obrigação de confidencialidade permanece válida após o encerramento do vínculo com o IDGlobal.
A divulgação, compartilhamento, reprodução ou publicação de qualquer conteúdo relacionado às atividades do IDGlobal, incluindo em redes sociais, eventos, entrevistas, artigos, apresentações e materiais institucionais, antes da publicação oficial pelo Instituto, somente poderá ocorrer mediante autorização prévia da Diretoria responsável, observadas as normas de proteção de dados pessoais, direitos autorais e eventuais compromissos contratuais de sigilo.
Tanto os e-mails quanto outros meios adotados pelo IDGlobal para comunicação interna ou externa (“Meios de Comunicação”) devem ser utilizados exclusivamente em benefício do IDGlobal.
Quaisquer trocas de informação utilizando-se dos Meios de Comunicação são propriedade do IDGlobal e são destinados para uso exclusivamente profissional.
O IDGlobal poderá adotar medidas de segurança e auditoria compatíveis com a legislação aplicável, inclusive registros de acesso e monitoramento nos limites legais.
É vedada a utilização de e-mails ou outras formas de identificação que envolvam o nome do IDGlobal em redes sociais ou outras formas de comunicação pública por Colaboradoras(es), como a participação em fóruns de debates, blogs ou listas de discussão que não sejam detidos pelo IDGlobal e/ou institucionalmente alimentados pelo IDGlobal, exceto caso tal utilização seja para fins de informação do currículo profissional ou seja parte das políticas de comunicação institucional do IDGlobal e seja previamente autorizada pela Diretoria.
A veiculação interna ou externa de conteúdos de natureza sexista, racista, transfóbica, homofóbica, discriminatória, preconceituosa, partidária em nome do IDGlobal, ilegal ou com discurso de ódio não será tolerada.
As(os) Colaboradoras(es) devem zelar pela proteção das informações sensíveis a que tiverem acesso, não divulgando projetos, planejamentos, estratégias, documentos ou informações confidenciais quando não tiverem autorização para tanto, devendo certificar-se de que informações não públicas trafeguem apenas em áreas autorizadas e seguras.
As(os) Colaboradoras(es) estão proibidas(os) de revelar a terceiras(os) qualquer informação confidencial do IDGlobal, bem como informações que possam causar prejuízos ao IDGlobal.
Consideram-se informações confidenciais todas as informações, dados ou materiais que tenham ou possam ter valor comercial ou outra utilidade nas atividades exercidas pelo IDGlobal.
As(os) Colaboradoras(es), independentemente de seu vínculo ou nível hierárquico, deverão conhecer, compreender e assinar o Acordo de Confidencialidade e Segurança da Informação, comprometendo-se a cumprir integralmente suas disposições.
Proteção de Dados Pessoais
O tratamento de Dados Pessoais pelo IDGlobal observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e prevenção, nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD), sendo realizado com base legal apropriada e sempre limitado ao estritamente necessário para a execução das atividades institucionais.
Quando o tratamento envolver Dados Pessoais Sensíveis (como dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados genéticos, biométricos, dados de saúde ou vida sexual), deverão ser adotadas cautelas reforçadas de confidencialidade, controle de acesso e justificativa de necessidade, observadas as hipóteses legais aplicáveis.
As(os) Colaboradoras(es) do IDGlobal terão acesso, durante o exercício da sua função, a diversos dados pessoais de parceiras(os), outras(os) Colaboradoras(es) ou terceiros, entendidos como qualquer informação relacionada à pessoa identificada ou identificável (“Dados Pessoais”). Tais Dados Pessoais são protegidos pelo sigilo profissional⁴ e pela LGPD e deverão ser acessados, usados, processados, arquivados, reproduzidos ou compartilhados somente quando estritamente necessário para o oferecimento dos serviços prestados pelo IDGlobal e de acordo com a base legal aplicável, observando os direitos do titular dos Dados Pessoais. Em caso de dúvida, as(os) Colaboradoras(es) deverão contatar o seu superior direto ou enviar e-mail para ouvidoria@idglobal.org.br.
As(os) Colaboradoras(es) não poderão compartilhar quaisquer Dados Pessoais aos quais tiverem acesso no exercício de sua função com quaisquer terceiros estranhos ao IDGlobal ou que não guardem relação com os serviços prestados.
A fim de resguardar a proteção dos Dados Pessoais de terceiros, as(os) Colaboradoras(es) se comprometem a:
i) Manter seus softwares e sistemas de acesso às informações do IDGlobal sempre atualizados;
ii) Não utilizar senhas de fácil adivinhação ou senhas repetidas para acessar os softwares do IDGlobal;
iii) Não dividir senhas de acesso aos sistemas do IDGlobal ou ao seu computador com qualquer terceiro;
iv) Não acessar os softwares e demais sistemas de informação do IDGlobal em computadores, celulares, tablets ou demais meios públicos ou de terceiros;
v) Não acessar redes de internet ou wi-fi desconhecidas por meio dos computadores e demais sistemas do IDGlobal;
vi) Não instalar qualquer software ou sistema nas máquinas do IDGlobal sem prévia autorização da equipe de Tecnologia da Informação (TI) do IDGlobal;
vii) Manter celulares, computadores e demais máquinas pessoais protegidas por senha, considerando que tais instrumentos poderão ser usados para processar dados pessoais de parceiras(os);
viii) Não armazenar em computadores pessoais documentos de trabalho, excluindo os respectivos arquivos logo após o seu uso.
As(os) Colaboradoras(es) deverão informar imediatamente a equipe de TI do IDGlobal caso suspeitem de clonagem, invasão, roubo, furto ou qualquer uso não autorizado de seus computadores, celulares, tablets e demais meios usados para acessar os Dados Pessoais e informações confidenciais do IDGlobal.
Qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares (incluindo vazamento, perda, acesso indevido ou divulgação não autorizada de Dados Pessoais) deverá ser comunicado imediatamente à Diretoria e à equipe responsável, para análise, contenção, registro e adoção das medidas cabíveis.
Uso de imagem e comunicação institucional
Em visitas de campo, reuniões comunitárias e eventos externos, as(os) Colaboradoras(es) devem observar conduta respeitosa, evitar exposição indevida de pessoas e assegurar alinhamento prévio sobre registros e comunicações, especialmente quando envolver povos indígenas, comunidades tradicionais ou pessoas em situação de vulnerabilidade.
É vedada a captação e divulgação de imagem, voz ou relato de terceiros sem consentimento livre e informado e sem observância das políticas institucionais.
As(os) Colaboradoras(es) autorizam e cedem ao IDGlobal, nos termos previstos no respectivo contrato de trabalho ou instrumento equivalente, o direito de uso de sua imagem, voz e nome em registros institucionais (fotos, vídeos e materiais gráficos), para fins de comunicação e divulgação das atividades do Instituto, tais como projetos, relatórios, eventos, redes sociais, website e materiais informativos, sempre com finalidade institucional e observadas as regras de privacidade e proteção de dados pessoais.
III – Integridade
O IDGlobal não tolera fraude, suborno, propina, pagamento de facilitação, desvio de recursos, falsificação de documentos, manipulação de prestação de contas ou qualquer outra forma de corrupção, direta ou indireta, inclusive por meio de terceiros.
É vedada qualquer forma de fraude, desvio de recursos, falsificação de documentos, adulteração de relatórios, prestação de contas indevida, manipulação de reembolsos ou omissão deliberada de informações relevantes em atividades do IDGlobal, incluindo projetos financiados por parceiros e doadores.
A contratação e relacionamento com fornecedoras(es), consultoras(es), parceiras(as) e prestadoras(es) de serviços deve observar critérios de integridade, reputação e capacidade técnica, podendo ser realizada diligência prévia proporcional ao risco, especialmente em contratações com maior valor, atuação em campo ou contato com comunidades.
Além das regras previstas neste Código sobre conflito de interesses, é proibido solicitar, receber, prometer ou oferecer presentes, vantagens indevidas, hospitalidades excessivas ou benefícios que possam comprometer a independência, imparcialidade ou credibilidade institucional do IDGlobal.
Todas(os) as(os) Colaboradoras(es) devem assegurar a veracidade, completude e rastreabilidade de registros institucionais, incluindo notas fiscais, relatórios, contratações, listas de presença, resultados e evidências de entrega, vedada a criação ou alteração indevida de documentos.
IV – Procedimentos de Conformidade e Treinamento
Como parte do compromisso permanente do IDGlobal com a ética, todas(os) as(os) Colaboradoras(es) devem receber e ler uma via deste Código de Ética e Conduta, que poderá ser física ou eletrônica, devendo certificar, física ou eletronicamente, por meio de Termo de Adesão constante no Anexo I, que: (i) examinaram o Código de Ética e Conduta; (ii) concordam em cumpri-lo; e (iii) concordam em denunciar ao Comitê de Ética quaisquer possíveis violações a este Código.
Além disso, o IDGlobal oferecerá programas periódicos de treinamento de ética e conduta para orientar as(os) Colaboradoras(es) sobre os requisitos e obrigações deste Código e da legislação aplicável. O Comitê de Ética deve manter registros de participação nos treinamentos.
V – Violações
Canais internos de comunicação e denúncia
O órgão responsável pela tutela, aplicação e interpretação deste Código é o Comitê de Ética, composto pelo Diretor Presidente e pela Diretora Administrativa e, quando necessário, por consultoria externa independente, especialmente em casos envolvendo assédio, discriminação, fraude, corrupção ou violação grave.
Em caso de violação a quaisquer de suas regras, o Comitê de Ética deverá ser acionado, o que poderá ser feito tanto pessoalmente, quanto pelo e-mail ouvidoria@idglobal.org.br, canal destinado ao recebimento de comunicações e denúncias. Em qualquer dos casos, ficará garantida a confidencialidade da comunicação ou denúncia, bem como o anonimato da(o) comunicante ou denunciante, caso assim deseje.
É proibida qualquer forma de retaliação contra pessoas que, de boa-fé, realizem comunicação ou denúncia, participem de apuração ou auxiliem investigações internas.
Denúncias comprovadamente falsas e feitas com má-fé também poderão ensejar medidas internas.
Recebida a comunicação ou denúncia, o Comitê de Ética tomará as providências cabíveis, que poderão abarcar desde advertências até desligamento, conforme avaliação interna e, eventualmente, de consultoria externa.
VI – Relação com parceiros estratégicos e financiadores
A relação com parceiros e financiadores será regida sempre tendo em vista a preservação da autonomia científica e estratégica do IDGlobal.
Não será admitida a ingerência indevida de parceiros externos a gestão dos projetos do IDGlobal, tampouco a deturpação dos valores de diversidade, inclusão e defesa dos direitos humanos pelos quais se rege o IDGlobal.
Todas(os) as(os) Colaboradoras(es) têm o dever de comunicar quaisquer pressões indevidas à Diretoria, para análise e tomada de eventuais providências, quando cabíveis. Ademais, as(os) Colaboradoras(es) têm o dever de manter nas relações com parceiros estratégicos e financiadores os mesmos padrões de ética estabelecidos nesse Código.
É possível e conforme a este Código a parceria com outro agente que contribua com parte da estrutura administrativa e espaço físico compartilhado utilizados pelo IDGlobal diariamente. Nesse caso, a integração com o referido parceiro será maior do que a com os demais, o que não altera de qualquer modo os deveres e obrigações estipulados nesse Código de Ética.
VII – Vigência
Esta versão do Código de Ética e Conduta entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026.
¹ Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), Art. 216-A.
² Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006.
³ Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e Constituição Federal, Art. 5º, inciso XLII, bem como entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção 4.733.
⁴ Código de Ética e Disciplina da OAB, Capítulo III.